|
1 - Pagar o excesso de bagagem ou despachar
as malas? Bronzeado,
feliz, cheio de boas histórias e com diversos planos para
colocar em prática quando voltar ao Brasil. Filmes para serem
revelados e muitos presentes. Tudo perfeito, grande astral, mas
um pequeno temor: o excesso de bagagem. O que fazer, pagar a
multa ou despachar as malas?
Se a sua bagagem não ultrapassou 2,76 metros cúbicos ou 42
quilos, o máximo permitido para que sejam transportadas em um
avião de passageiros, é melhor pagar o excesso. À primeira
vista, despachá-las pode sair mais barato, mas somam-se,
posteriormente, gastos com despachante aduaneiro, armazenagem e
liberação na alfândega.
Além disso, é necessário confrontar a sua declaração de
conteúdo, adquirida no embarque no Brasil, com as notas fiscais
das compras feitas no exterior. Para eletroeletrônicos e
eletrodomésticos, é preciso comprovar um ano de moradia no
exterior. Portanto, só vale para passagens abertas, que são
sempre mais caras.
Através de uma procuração, as malas despachadas do exterior
podem ser liberadas por um representante no Brasil. Para
embarcá-las, são cobradas taxas que variam de acordo com o país
e companhia aérea. O preço, em geral, é calculado diminuindo-se
o metro cúbico do peso da bagagem e multiplicando o resultado
pelo valor da tarifa de destino.
Nos aviões de passageiros, as companhias aéreas seguem, com
pequenas variações, as regras da International Air
Transportation Association (Iata). A multa para o excesso de
bagagem, partindo dos Estados Unidos, é US$ 75. Da Europa, sobe
para US$ 100, podendo dobrar no caso de exceder tanto o peso
quanto as dimensões permitidas. O limite é de duas malas de 32
quilos, de no máximo 140 e 158 centímetros cúbicos, na primeira
classe e na executiva. Na econômica, são permitidos 20 quilos e
a dimensão total não pode ultrapassar os 273 centímetros.
Já a bagagem de mão varia muito entre as companhias, sem
ultrapassar os 115 centímetros cúbicos. No período de férias é
preciso estar atento a estes limites. A Continental AirLines,
por exemplo, não está admitindo nenhum excesso até 31 de agosto,
para conter abusos. Caso você ultrapasse os limites, sua bagagem
voltará ao País em um avião de carga.
2 - O que
fazer se sua bagagem for extraviada?
Todos os passageiros do seu vôo
já retiraram as bagagens da esteira e a sua não apareceu. Antes
de se desesperar, siga o primeiro conselho das companhias
aéreas: não saia da sala de desembarque. Procure um funcionário
da empresa e relate o extravio. E acalme-se: a possibilidade de
encontrarem sua bagagem é de 90%.
O passo seguinte será preencher o Relatório de Irregularidades
de Bagagem (RIB), em que irá detalhar as características da mala
e todos os pertences que estão dentro dela. As informações serão
inseridas num sistema internacional de procura chamado World
Tracer Management. A maioria das empresas estipula um prazo de
cinco dias para a localização de sua mala. Depois deste período,
começam os trâmites para a indenização, que pode demorar até um
mês.
No caso de vôos domésticos, é estipulado um ressarcimento de R$
23,05 por quilo, valor estabelecido pelo Código Brasileiro do
Ar, regido pela Infraero. Nos vôos internacionais, as empresas
aéreas pagam US$ 20 por quilo, de acordo com o proposto na
Convenção de Varsóvia. Por isso, é aconselhável que itens de
valor, como jóias, dinheiro, eletrônicos e artigos frágeis,
sejam transportados na bagagem de mão.
O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) orienta o passageiro
a solicitar à companhia uma autorização para despesas, no caso
de não estar em sua cidade e precisar trocar de roupa. Caso a
empresa se oponha, o instituto recomenda que o consumidor compre
o estritamente necessário, guarde as notas fiscais e depois
exija reembolso. Além disso, segundo o Idec, de acordo com o
caso, é possível pleitear uma indenização superior ao tarifado.
Para evitar o extravio de bagagem, as empresas costumam orientar
os passageiros no verso do bilhete da passagem. É essencial
identificar a mala, tanto por fora como por dentro, constando
das informações um telefone para contato. Colocar um cadeado e
evitar bagagens muito chamativas são outras boas dicas. Após o
check-in, a mala "apanha" das esteiras, onde muitas vezes o
cartão de identificação fornecido pela empresa fica enganchado.
Ela também "sofre" com os carregadores e é "esmagada" dentro dos
contêineres. Vale, portanto, a dica de não colocar alimentos
perecíveis na bagagem e, até, de lacrar e embalar bem o frasco
de xampu, por exemplo.
3 - Quais
são os limites de bagagem em viagens?
Logo após a apresentação da
passagem e dos documentos, a bagagem do passageiro é colocada
sobre uma balança. Caso supere o peso permitido (algo entre 20 e
64 quilos), será cobrada uma taxa extra, a ser apontada pela
empresa aérea.
Nas viagens nacionais, é permitida uma bagagem de até 30 quilos
para passageiros da classe executiva. Na classe econômica, o
limite cai para 20 quilos. Para os Estados Unidos e Europa, o
limite é de duas malas de 32 quilos. Um detalhe importante é
que, além do peso, importa a quantidade de malas. Se você tiver
três malas somando os mesmos 64 quilos, haverá a cobrança de
multa.
Para o Chile e a Argentina, a regra é sua bagagem pesar no
máximo 40 quilos na primeira classe, 30 quilos na executiva e 20
quilos na classe econômica. Para todo esses destinos, a mala de
mão não pode passar de 5 quilos. Esses limites podem mudar um
pouco conforme a companhia aérea. A American Airlines, por
exemplo, permite que a bagagem de mão, se alguém agüentar, pese
até 32 quilos - desde que caibam no chão, diante do assento, ou
no bagageiro.
Além dessas exigências quanto ao peso, as medidas das malas
também são importantes. Para os EUA e Europa, a bagagem de mão
pode ter no máximo 115 cm (altura, largura e comprimento
somados). As duas que forem despachadas para o compartimento de
carga podem ter no máximo 140 e 158 cm. Isso vale somente para a
classe executiva e a primeira classe. Nas demais, a soma dos
lados das duas malas não pode passar de 273 cm.
Por mais que limite o peso de sua bagagem, a companhia aérea não
poderá abri-la. Já a Receita Federal pode examiná-la, além de
controlar o preço, a qualidade e a quantidade da mercadorias
trazida. |